Hoje, todas as empresas são obrigadas a nomear um Encarregado de Dados, ou seja, um Oficial de Proteção de Dados, comumente denominado DPO (Data Protection Officer).
O Encarregado de Dados como serviço (DPO as a service) é a terceirização do serviço de um Encarregado de Dados.
O controlador ou o operador, como agentes de tratamento, devem nomear um Encarregado de Dados interno ou convocar um oficial de proteção de dados externo.
Em ambos os casos, o Encarregado de Dados deve ser capaz de demonstrar que possui habilidades para ser capaz de realizar sua missão corretamente.
Sendo assim, fornecemos o profissional externo para empresas e organizações que precisam deles.
O Encarregado de Dados garante o cumprimento da legislação de proteção de dados, como um "Consigliere" - conselheiro.
É o controlador quem decide o que deverá ser feito mediante os conselhos do Encarregado de Dados. Ao Encarregado de Dados, portanto, cabe garantir a conformidade legal do processamento.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e todas as empresas que tratam dados pessoais precisam estar adequadas para atender os direitos dos titulares e não sofrer as sanções previstas na Lei. Uma tarefa especializada e essencial: garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares.
Muitas empresas procuram um serviço de consultoria.
Oferecemos conselhos abrangentes sobre a qualquer Lei de Privacidade e Proteção de Dados, que incluem a definição de uma estratégia de privacidade e proteção de dados.
Com base nas melhores práticas em todo o mundo, faremos uma análise de riscos quanto à Privacidade e Proteção de Dados de seu negócio.
Produziremos um relatório abrangente com nossas recomendações e tiraremos as duvidas relacionadas.
Uma auditoria torna possível avaliar as práticas, sistemas, registros e atividades de uma empresa, a fim de:
- assegurar que os procedimentos e práticas apropriados sejam implementados;
- verificar se esses procedimentos e práticas são seguidos;
- testar os mecanismos de controle implantados;
- detectar falhas ou possíveis violações de conformidade;
- recomendar quaisquer mudanças indicadas na política, prática e controle.
O escopo da auditoria estará sujeito a acordo prévio e em consulta com a empresa. Ele levará em consideração tanto aspectos genéricos relacionados à proteção de dados quanto aspectos específicos da empresa na política e prática de proteção de dados. Também identificará riscos potenciais relacionados à proteção de dados na empresa.